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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

HAVER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de certidão de andamento.
PetiçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
821557475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800240368501 (17/10/2024) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: HAVER & BOECKER LATINOAMERICANA MÁQUINAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HAVER & BOECKER LATINO AMERICANA MÁQUINAS LTDA.
44.000.941/0001-09
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025

    Emissão de Certidão de andamento

  2. RPI nº 2797Renovação13/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1796Registro07/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1728Exigência17/02/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1715Deferimento18/11/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.