BERGAMINI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850240501867 (27/09/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SUPERMERCADOS BERGAMINI LTDA. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240266140 (31/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUPERMERCADOS BERGAMINI LTDA. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2799, de 27/08/224, tendo em vista o erro da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADOS BERGAMINI LTDA.
- 43.559.079/0001-06
- Procurador ou escritório
- VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS
- Data de depósito
- 12 de maio de 1999
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2839Renovação03/06/2025
Deferimento da petição
- RPI nº 2839RetificaçãoEsta publicação03/06/2025
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.