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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

COOPERANDO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COOPERANDO
Processo INPI
817689265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800250150602 (17/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: COOPERATIVA DE LATICINIOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA. Procurador: Roger de Castro Kneblewski Detalhes do despacho:Anulado o deferimento publicado na RPI 2837, de 20/05/2025, para reexame da matéria, tendo em vista tratar-se de Prorrogação solicitada em duplicidade.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA LATICINIOS DE SAO JOSE DOS CAMPOS LTDA
60.179.462/0001-40
Procurador ou escritório
Kneblewski
Data de depósito
31 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2839Despacho anuladoEsta publicação03/06/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2837Renovação20/05/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2837Renovação20/05/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1909Renovação07/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1318Registro05/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1295Retribuição decenal26/09/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1270Deferimento04/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1238Despacho23/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.