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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

KETTLER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817448748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250166946 (02/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KETTLER GARDEN GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
KETTLER GARDEN GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de agosto de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2839RenovaçãoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2302Renovação18/02/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1904Renovação03/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1276Registro16/05/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1246Deferimento18/10/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1217Despacho29/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.