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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

TAXOTERE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TAXOTERE
Processo INPI
816925356
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250170180 (04/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SANOFI Procurador: Jacques Labrunie Cedente: SANOFI MATURE IP [FR] Cessionário: SANOFI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SANOFI
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
13 de novembro de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2797Renovação13/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1880Renovação16/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1237Registro16/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1213Retribuição decenal01/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1190Deferimento21/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1168Despacho20/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.