(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

NEWTECH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816401632
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230215087 (10/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NEW TECH SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. - ME Procurador: Darci Alves Cavalheiro Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, orçamentos, propostas comerciais, trocas de e-mails, e recibos com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
OBUS SOLUÇÕES COMPLETAS E INTELIGENTES EM SISTEMAS E AUTOMAÇÃO PARA O VAREJO LTDA
80.463.029/0001-49
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de setembro de 1991

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2828Exigência18/03/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2737Renovação20/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2734Caducidade30/05/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1854Renovação18/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1174Registro01/06/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1156Retribuição decenal26/01/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1137Deferimento15/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1120Despacho19/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.