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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

METALPLAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: notificação de inconsistência em pedido internacional.
ExigênciaRPI nº 2839, 3 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

METALPLAN
Processo INPI
814347517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS791

Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250260488 (21/05/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: METALPLAN EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Os produtos especificados no pedido internacional, item 10(a), são mais amplos que os assinalados no registro de base nº 814347517. Observe que o registro de base identifica "máquinas, suas partes e componentes". Deste modo o item "mechanical tools" deve ser retirado da especificação do pedido internacional, pois não está contido no escopo do registro de base. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, realizando todas as alterações descritas. Quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio desta publicação, poderão resultar em

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Sobre a marca

Titular
METALPLAN EQUIPAMENTOS LTDA
56.376.957/0001-91
Procurador ou escritório
COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
25 de julho de 1988
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2848Publicação05/08/2025

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

  2. RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  3. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1821Renovação29/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1106Registro11/02/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1085Recurso negado17/09/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 994Recurso07/11/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 972Deferimento06/06/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 953Despacho24/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.