METALPLAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250260488 (21/05/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: METALPLAN EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Os produtos especificados no pedido internacional, item 10(a), são mais amplos que os assinalados no registro de base nº 814347517. Observe que o registro de base identifica "máquinas, suas partes e componentes". Deste modo o item "mechanical tools" deve ser retirado da especificação do pedido internacional, pois não está contido no escopo do registro de base. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, realizando todas as alterações descritas. Quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio desta publicação, poderão resultar em
Sobre a marca
- Titular
- METALPLAN EQUIPAMENTOS LTDA
- 56.376.957/0001-91
- Procurador ou escritório
- COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 25 de julho de 1988
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
10Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
- RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.