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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

AL CAPONE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AL CAPONE
Processo INPI
812849191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250148514 (25/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BURGER HOLDING AG Procurador: Veirano e Advogados Associados Cedente: AL CAPONE INC [CH] Cessionário: BURGER HOLDING AG

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Sobre a marca

Titular
BURGER HOLDING AG
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
4 de setembro de 1986

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2844Registro08/07/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2744Retificação08/08/2023

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1900Renovação05/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1286Registro25/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1257Deferimento03/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1227Despacho07/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 896Despacho22/12/1987

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.