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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

NÚCLEO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NÚCLEO
Processo INPI
812848357
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250138501 (20/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BINDI PARTICIPACOES LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Cedente: GRAFICA EDITORA GUTEPLAN LTDA [BR] Cessionário: BINDI PARTICIPACOES LTDA; PASSONI PARTICIPACOES LTDA; ETAPA ENSINO E CULTURA LTDA

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Sobre a marca

Titular
ETAPA ENSINO E CULTURA LTDA
47.864.194/0001-37
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de setembro de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2845Registro15/07/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1185Registro17/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1166Deferimento06/04/1993

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1033Recurso18/09/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1000Deferimento02/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 895Oposição15/12/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 876Despacho04/08/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.