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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

KOPENHAGEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811736091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250145861 (24/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: NESTLÉ BRASIL LTDA. [BR] Cessionário: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

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Sobre a marca

Titular
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
Data de depósito
5 de outubro de 1984

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2873Renovação27/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2168Transferência24/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1393Renovação12/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1350Exigência15/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1321Exigência26/03/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 803Registro11/03/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 790Retribuição decenal10/12/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 772Deferimento06/08/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 750Despacho05/03/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.