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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

775

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811235831
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250172126 (07/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SETE SETE CINCO CONFECÇÕES LTDA Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

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Sobre a marca

Titular
SETE SETE CINCO CONFECCOES LTDA
48.687.248/0001-07
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
15 de julho de 1983

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2898Judicial21/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2839RenovaçãoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2727Judicial11/04/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2614Judicial09/02/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1869Renovação31/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1005Judicial06/02/1990

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 740Registro26/12/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 723Retribuição decenal28/08/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.