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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

ERO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ERO
Processo INPI
810857375
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250170245 (06/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DR. JOHANNES HEIDENHAIN GMBH Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DR. JOHANNES HEIDENHAIN GMBH
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
25 de maio de 1982

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2839RenovaçãoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1894Renovação24/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1852Transferência04/07/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1261Renovação31/01/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 770Registro23/07/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 751Deferimento12/03/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 732Despacho30/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.