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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

KOPENHAGEN LÍNGUA DE GATO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810051591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250145861 (24/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: NESTLÉ BRASIL LTDA. [BR] Cessionário: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

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Sobre a marca

Titular
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
Data de depósito
27 de fevereiro de 1981

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2168Transferência24/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1988Renovação10/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 863Registro05/05/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 840Recurso negado25/11/1986

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 795Recurso14/01/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 777Deferimento10/09/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 753Oposição26/03/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  19. RPI nº 729Despacho09/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.