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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

MANGOTEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MANGOTEX
Processo INPI
6277918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250077787 (14/02/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDÚSTRIAS MANGOTEX LTDA Procurador: PEDRO PAULO DE ALMEIDA RIBEIRO FILHO Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADEMIR XAVIER e nomeado novo representante PEDRO PAULO DE ALMEIDA RIBEIRO FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIAS MANGOTEX LTDA.
00.841.654/0001-48
Procurador ou escritório
P. F. (pessoa física)
Data de depósito
18 de julho de 1973

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1893Renovação17/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1402Transferência14/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1355Renovação19/11/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1166Transferência06/04/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 809Renovação22/04/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.