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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

COLGATE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COLGATE
Processo INPI
3493130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240474892 (13/09/2024) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Requerente: COLGATE-PALMOLIVE COMPANY Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Reconhecido o alto renome da marca nominativa "COLGATE", registro nº 003493130, haja vista o seu suficiente grau de distintividade e exclusividade e a satisfação dos demais quesitos constantes do art. 65 da Portaria INPI/PR nº 08/2022, por meio de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
COLGATE-PALMOLIVE COMPANY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de maio de 1957

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2851Retificação26/08/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2846Retificação22/07/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2846Retificação22/07/2025

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1994Renovação24/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1939Despacho anulado04/03/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1615Arquivamento18/12/2001

    Arquivado o pedido de Declaracao de Notoriedade e/ou Prorrogacao de Notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  11. RPI nº 1376Renovação15/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1376Publicação15/04/1997

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  13. RPI nº 1061Extinção02/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 831Renovação23/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.