Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
Processo nº 938213733
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2838ArquivamentoEsta publicação27/05/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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