JEB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250050328 (31/01/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: EJB ESCOLA DE JIU JITSU BRASILEIRO EIRELI Procurador: ANA PAULA ULIANA GERMER Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista a ocorrência do pagamento do serviço de Manifestação [em processo de registro] (339.5) quando o requerente cumpria prazo para o pagamento do serviço de Oposição (332.1): (1) COMPLEMENTE a retribuição correspondente ao serviço de Oposição (332.1) com base no valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (CÓDIGO DE SERVIÇO 800). (2) APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade
Sobre a marca
- Titular
- ERLAN ANTÔNIO VIEIRA
- 09.364.982/0001-75
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2838ExigênciaEsta publicação27/05/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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