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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

A INCRÍVEL FÁBRICA DE DOCES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2838, 27 de maio de 2025MistaPara liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca A INCRÍVEL FÁBRICA DE DOCES
Processo INPI
936084928
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250122281 (12/03/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: IVO SANTANA PIRES Procurador: Fernando Sotto Maior Cardoso Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
I. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2838PetiçãoEsta publicação27/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2818Oposição07/01/2025

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2803Publicação24/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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A INCRÍVEL FÁBRICA DE DOCES, Petição na RPI nº 2838 | TrademarkIQ