Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
TRUCKLON AUTO PEÇAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído ?Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente?, por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- TRUCKLON AUTO PECAS LTDA
- 49.616.057/0001-09
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2838DeferimentoEsta publicação27/05/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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