Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
Processo nº 932411541
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ZILIA TECHNOLOGIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.
- 11.576.445/0001-30
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2838DeferimentoEsta publicação27/05/2025
Deferimento do pedido
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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