Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
ITALFLOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão "Fabricação de", uma vez que o sinal serve para assinalar os produtos listados e não sua fabricação. A expressão 'tais como' é considerada genérica para fins de classificação, razão pela qual foi substituída por 'a saber' na especificação. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ITALFLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
- 04.730.369/0001-00
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2838DeferimentoEsta publicação27/05/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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