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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

VID VIRTUAL DOCTOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2838, 27 de maio de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca VID VIRTUAL DOCTOR
Processo INPI
932387772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista a legislação em vigor sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem requeridos nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12) 36), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
IN SAUDE CARTAO DE BENEFICIOS LTDA
44.982.337/0001-17
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2866Recurso09/12/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2850Indeferimento19/08/2025

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2838ExigênciaEsta publicação27/05/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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