Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
RE ROSTAL ELÉTRICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 48.663.269 ALESSANDRO DE OLIVEIRA ROSTAL - ME
- 48.663.269/0001-84
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2838DeferimentoEsta publicação27/05/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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