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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

PRP ADMINISTRADORA DE BENS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2838, 27 de maio de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PRP ADMINISTRADORA DE BENS
Processo INPI
932371540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação contendo serviços enquadrados em uma única classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI. A especificação reivindicada na petição inicial indica serviços de duas classes diferentes, a saber: "Administração de holding [tipo de empresa]" pertence à NCL (12) 35; "Administração de bens imóveis" e "Administração de bens móveis [administração fiduciária]" pertencem à NCL (12) 36. Cumpra apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
PRP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
49.695.664/0001-01
Procurador ou escritório
L. T. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2854Registro16/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2851Deferimento26/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2838ExigênciaEsta publicação27/05/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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