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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

Popmaniacos Pipoca Gourmet

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2838, 27 de maio de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Popmaniacos Pipoca Gourmet
Processo INPI
932364349
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825112990 (POP MANIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12) 30 reivindicada, excluído o item ?Pink Lemonade?, pertencente à NCL(12) 32.

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Sobre a marca

Titular
NATHALIA CECILIA SANTOS DE ARAÚJO12586198735
42.680.155/0001-66
Data de depósito
23 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2838IndeferimentoEsta publicação27/05/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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