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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

MD MELHOR D'OCE CAFETERIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2838, 27 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca MD MELHOR D'OCE CAFETERIA
Processo INPI
932362877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIA HELENA ARANTES AZEVEDO
39.765.514/0001-73
Procurador ou escritório
Registro Feito
Data de depósito
23 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2849Registro12/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2838DeferimentoEsta publicação27/05/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MD MELHOR D'OCE CAFETERIA, Deferimento na RPI nº 2838 | TrademarkIQ