ALECRIM NA BRASA CAROLA HECKMANN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A fim de contextualizar a seguinte exigência, informa-se que parte do elemento nominativo foi alterado para constar conforme imagem: de ?Caroline? para ?Carola?.*Esclareça se o nome "Carola Heckmann", elemento nominativo componente do sinal requerido, foi inspirado em uma pessoa real ou se é mera criação de marketing. Se o nome corresponder ao nome de uma pessoa real,* prove o requerente seu titular ou apresente autorização expressa de terceiro para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124,
Sobre a marca
- Titular
- CAROLINE ALMEIDA HECKMANN
- 44.076.277/0001-73
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2838ExigênciaEsta publicação27/05/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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