AB ANDRÉA BONITO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Trata-se de pedido de registro marcário integrado por nome civil (?ANDREA BONITO?) requerido por pessoa jurídica (AB CONFECÇÃO DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA). Sendo o nome civil direito personalíssimo, deve a pessoa jurídica apresentar autorização expressa subscrita por ANDREA BONITO, na qualidade de pessoa física, para registrá-lo como marca. Nesse sentido, apresente o requerente (AB CONFECÇÃO DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA) a referida autorização de pessoa física (ANDREA BONITO), no prazo legal, para que se possa prosseguir ao exame do feito, nos termos do art. 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279/1996). Caso o nome em questão tenha sido criado para uso marcário, pode o requerente declarar tal fato, sob as penas da lei.
Sobre a marca
- Titular
- AB CONFECÇÃO DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
- 51.998.864/0001-85
- Procurador ou escritório
- Seguro de Marcas
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2838ExigênciaEsta publicação27/05/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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