Lari Duarte
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Trata-se de pedido de registro marcário composto por nome civil (?LARI DUARTE?) requerido por pessoa jurídica (LARI DUARTE ESCRITÓRIO VIRTUAL LTDA). Embora a titular do nome civil subscreva instrumento representando a empresa requerente, sua pessoa física não se confunde com a pessoa jurídica que representa. Sendo o nome civil direito personalíssimo, deve a pessoa jurídica apresentar autorização expressa subscrita por LARI DUARTE, na qualidade de pessoa física, para registrá-lo como marca. Nesse sentido, apresente o requerente (LARI DUARTE ESCRITÓRIO VIRTUAL LTDA) a referida autorização de pessoa física (LARI DUARTE), no prazo legal, para que se possa prosseguir ao exame do feito, nos termos do art. 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279/1996).
Sobre a marca
- Titular
- LARI DUARTE ESCRITÓRIO VIRTUAL LTDA
- 16.883.896/0001-34
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2838ExigênciaEsta publicação27/05/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar