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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

DANIELA BUENO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2838, 27 de maio de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca DANIELA BUENO
Processo INPI
932344810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil "Daniela Bueno", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
RODRIGO CESAR ARAUJO 00607374926
41.827.596/0001-85
Procurador ou escritório
Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
Data de depósito
20 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2851Arquivamento26/08/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2838ExigênciaEsta publicação27/05/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DANIELA BUENO, Exigência na RPI nº 2838 | TrademarkIQ