Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
LUDOT BRECHÓ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação de serviços a expressão "Comércio de artigos de luxo (brechó de luxo)" por ser genérica e por não permitir delimitar com precisão o escopo dos produtos a serem comercializados.
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2838DeferimentoEsta publicação27/05/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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