JP ALIANÇA REFRIGERAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930516818 (Aliança Engenharia), 931440076 (ALIANÇA ENGENHARIA) e 931523656 (Aliança Auto Elétrica Ar Condicionado). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918588723 (REFRIGERAÇÃO JP) e Processo 930969928 (Refrigeração Aliança Assistência Técnica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JONILSON PEREIRA DE MENEZES 26901572840
- 34.776.983/0001-74
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2838IndeferimentoEsta publicação27/05/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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