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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

Viver da Pizza

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2838, 27 de maio de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Viver da Pizza
Processo INPI
932107311
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931316669 (VIVER DE PIZZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2850Petição19/08/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2838IndeferimentoEsta publicação27/05/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2832Sobrestamento15/04/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2754Publicação17/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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