Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
DANIELLA MARQUES BOLSAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência cumprida satisfatoriamente com a apresentação de esclarecimento que saneou a exigência formulada.
Sobre a marca
- Titular
- IVALDO MANHANI 21688858857 ME
- 28.499.004/0001-85
- Procurador ou escritório
- Identifique Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2838DeferimentoEsta publicação27/05/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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