Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
MADEIREIRA KJÓIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência de mérito respondida de maneira satisfatória. Especificação alterada conforme retorno de exigência de mérito. Termo genérico ?incluindo? substituído por ?a saber? na especificação.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIANO JUNIO JOSE DE SOUZA 04770106602
- 24.542.448/0001-03
- Procurador ou escritório
- Daniele Martins
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2838DeferimentoEsta publicação27/05/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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