Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
WINÍCIUS LIMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850250117454, de 10 de março de 2025, verifica-se que o requerente anexou declaração firmada por Vinicius Jonas de Lima Souza, na qual este reconhece que ?Winícius Lima? é seu nome artístico e autoriza expressamente o seu uso como marca por terceiro.
Sobre a marca
- Titular
- F. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- FAROL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2838DeferimentoEsta publicação27/05/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)