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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

WINÍCIUS LIMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2838, 27 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
930713869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850250117454, de 10 de março de 2025, verifica-se que o requerente anexou declaração firmada por Vinicius Jonas de Lima Souza, na qual este reconhece que ?Winícius Lima? é seu nome artístico e autoriza expressamente o seu uso como marca por terceiro.

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Sobre a marca

Titular
F. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
FAROL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
7 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2849Registro12/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2838DeferimentoEsta publicação27/05/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2818Exigência07/01/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2739Publicação04/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)