WINÍCIUS LIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Observado que a autorização apresentada para registro do nome civil "Winicius Lima" não é compatível com o nome autorizado, já que o nome civil é "Vinicius Lima". Sendo o nome "Winícius Lima" constante no pedido de marca um nome artístico, prove o requerente ser titular desse nome artístico singular objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- F. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- FAROL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2818ExigênciaEsta publicação07/01/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)