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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

WINÍCIUS LIMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
930713869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Observado que a autorização apresentada para registro do nome civil "Winicius Lima" não é compatível com o nome autorizado, já que o nome civil é "Vinicius Lima". Sendo o nome "Winícius Lima" constante no pedido de marca um nome artístico, prove o requerente ser titular desse nome artístico singular objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
F. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
FAROL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
7 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2849Registro12/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2838Deferimento27/05/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2818ExigênciaEsta publicação07/01/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2739Publicação04/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)