Dindin Bliss Gourmet
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850210432259 (reg. 811282554 - BLISS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916313140 (Bliss Cakes CONFEITARIA), Processo 916123189 (BLISS BRASIL AÇAI - SORVETES) e Processo 911900802 (Bliss açai). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MONALIZA CRISTINA ARAUJO
- 50.320.917/0001-41
- Data de depósito
- 27 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2838IndeferimentoEsta publicação27/05/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)