Kairós Banco do Tempo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços ?Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Serviços bancários?, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a serviços financeiros em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (11) 2022, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- L. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2838ExigênciaEsta publicação27/05/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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