MORAIS BARBEARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230516203 (24/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RICARDO DA SILVA MORAIS 16567543710 Procurador: Jozimar Ferreira Da Costa Detalhes do despacho:Deve o recorrente RICARDO DA SILVA MORAIS se manifestar se deseja prosseguir com exame de recurso com a exclusão do item da especificação: "Comércio de bebidas e alimentos" a fim de afastar a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO DA SILVA MORAIS 16567543710
- 28.638.360/0001-32
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 29 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2838ExigênciaEsta publicação27/05/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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