Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230456142 (21/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MEDIPRO COMERCIO DE PRODUTOS ESTÉTICOS LDTA-ME Procurador: THIAGO DE CAMPOS VISNADI
Sobre a marca
- Titular
- MEDIPRO COMERCIO DE PRODUTOS ESTÉTICOS LDTA-ME
- 24.579.215/0001-77
- Procurador ou escritório
- T. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2838Recurso providoEsta publicação27/05/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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