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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

C.E ILÚMINA IMÓVEIS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2838, 27 de maio de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca C.E ILÚMINA IMÓVEIS
Processo INPI
927088916
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230475936 (02/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ILUMINA SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA ME Procurador: M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
ILUMINA SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA ME
24.331.543/0001-50
Procurador ou escritório
Arena Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2838Recurso negadoEsta publicação27/05/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2756Recurso31/10/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2743Indeferimento01/08/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2690Publicação26/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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C.E ILÚMINA IMÓVEIS, Recurso negado na RPI nº 2838 | TrademarkIQ