Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
C.E ILÚMINA IMÓVEIS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2838, 27 de maio de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230475936 (02/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ILUMINA SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA ME Procurador: M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ILUMINA SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA ME
- 24.331.543/0001-50
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2838Recurso negadoEsta publicação27/05/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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