SPEEDNET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230337640 (19/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CHRISTIANO A LIMA SPEEDNET INFORMATICA E INTERNET Procurador: Axel de Souza Belarmino
Sobre a marca
- Titular
- CAL SPEEDNET INTERNET LTDA
- 12.519.227/0001-27
- Data de depósito
- 27 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2838Recurso providoEsta publicação27/05/2025
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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