Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
EvoPharma
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220570641 (22/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- EVOPHARMA LTDA
- 42.582.138/0001-96
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8- RPI nº 2838DespachoEsta publicação27/05/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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