JHONE AUTO SOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917002350 (JHONES CAR AUTO ELÉTRICA E ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a figura da marca, em atendimento ao solicitado por meio da petição de manifestação à oposição nº 850200273821.
Sobre a marca
- Titular
- JHONES SMITH JESUS DA SILVA - JHONES AUTO SOM
- 23.842.706/0001-04
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2838IndeferimentoEsta publicação27/05/2025
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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