Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
BIG ROGER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250042499 (28/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAISY DE LIRA MOREIRA Procurador: PORTO E CAZÉ MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ROGER DO BRASIL LTDA
- 04.716.511/0001-65
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2838CaducidadeEsta publicação27/05/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)