CASA FARES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905583299
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230552737 (10/11/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: documentos de prioridade (381.1) Requerente: AAF COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA - EIRELI. Procurador: Ariana Anfe Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250058242 (05/02/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: LUÍSA MONTEIRO SOUZA MARTINS Detalhes do despacho:Pela perda de objeto, tendo em vista que a Transferência já foi finalizada.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240195045 (24/04/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: AAF COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA - EIRELI. Procurador: Ariana Anfe Detalhes do despacho:Pela perda de objeto, tendo em vista que a Transferência já foi finalizada.
Sobre a marca
- Titular
- MARABRAZ COMERCIAL LTDA
- 01.781.795/0001-85
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
15Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2838Petição27/05/2025
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2838Petição27/05/2025
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2838PetiçãoEsta publicação27/05/2025
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.