Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
CONSTRUTORA PASSOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA VOCÊ EIRELI
- 26.240.903/0001-33
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2838CaducidadeEsta publicação27/05/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.