Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023
CONSTRUTORA PASSOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230188158 (25/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PASSOS ADMINISTRADORA LTDA Procurador: Fernando Brettas Sesto
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA VOCÊ EIRELI
- 26.240.903/0001-33
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2732CaducidadeEsta publicação16/05/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.