Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
SG SOLUTIONS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SG SOLUTION SERVIÇOS EM AUTOMÁVEIS LTDA
- 13.443.633/0001-16
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4- RPI nº 2838ExtinçãoEsta publicação27/05/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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